Condições gerais

Estes termos e condições (o «ACORDO DO EDITOR») regem a sua participação como membro (o «Editor») do programa de publicidade (o «Programa»). O Editor concorda em ficar vinculado por este Acordo e os anexos ao mesmo, conforme alterados pela Be Web SA (o "Representante") periodicamente.

Aviso importante: para conveniência dos Afiliados, essas condições gerais foram traduzidas do francês para o italiano, inglês, espanhol, português e alemão. Em caso de dúvida sobre a interpretação de uma ou mais cláusulas contidas nas condições gerais de uso, a interpretação da versão francesa é válida sobre todas as outras. As traduções foram feitas por uma agência independente e, em seguida, foram revistas e corrigidas por falantes nativos em cada idioma. No entanto, a Be Web SA não pode ser responsabilizada no caso de uma tradução aproximada que possa afetar o significado ou compreensão de uma ou mais cláusulas, em quaisquer versões traduzidas dessas condições gerais de uso.

PREÂMBULO

O objetivo deste acordo é configurar e gerir um programa de publicidade (o "Programa") para rentabilizar o tráfego de sites independentes. O programa consiste em integrar anúncios em sites ou e-mails encaminhados através de bases de dados com opção de inclusão, pertencentes a terceiros independentes que desejam rentabilizar o público constituído pelos utilizadores da Internet que visitam os seus sites ou e-mails (a seguir denominados os "Editores"). Os referidos anúncios (a seguir denominados os "Anúncios") redirecionarão os utilizadores da Internet para sites independentes de terceiros que desejam promover os seus produtos e/ou serviços (a seguir denominados os "Anunciantes") na Internet. O valor agregado do Programa depende principalmente da seleção dos Anunciantes participantes no programa, da criação dos Anúncios dentro do Programa e da otimização da escolha dos Anúncios oferecidos aos utilizadores que visitam o site do Editor. O Editor entrou em contacto com o Representante para beneficiar dos Programas oferecidos por este. Ambas as partes chegaram a um acordo com a finalidade de colaborar de acordo com as condições estabelecidas abaixo. Como resultado, foi acordado e decidido da seguinte forma:

ARTIGO PRELIMINAR - DEFINIÇÕES

  • Compra direta: Compra a um Anunciante realizada por um utilizador da Internet direcionado para os sites do Anunciante através de um anúncio colocado pelo Editor.
  • Compra indireta: Compra feita por um utilizador da Internet inicialmente direcionado pelos Anúncios colocados pelo Editor nos sites do Anunciante, após um lembrete enviado ao utilizador pela Agência de Publicidade.
  • Agência de publicidade: Entidade legal responsável pela boa gestão do Programa, pela seleção de Anunciantes e pela disponibilização de Campanhas ao Editor através de uma Conta do Editor.
  • Anúncio: Banner, texto ou outra operação de marketing com a intenção de promover as Campanhas publicitárias.
  • Anunciante: Pessoa física ou jurídica que publica serviços, conteúdo ou comercializa produtos, tendo assinado um acordo com a Agência de Publicidade para oferecer uma campanha publicitária na forma de Anúncios.
  • Campanha: Programa de publicidade cujos ganhos são calculados com base num CPA (custo por aquisição), CPL (custo por lead), CPI (custo por instalação), CPC (custo por clique) ou CPM (custo por mil visualizações), dependendo da escolha do Anunciante.
  • Conta do Editor: Interface on-line na plataforma da Agência de publicidade que beneficia dos serviços da Has Offers, aprimorada com alguns recursos e mantida pela Agência de publicidade, que permite ao Editor, através de um nome de utilizador e de uma palavra-passe, aceder a todos os dados estatísticos relacionados com a sua afiliação ao Programa e beneficiar dos Anúncios.
  • Cookie: Um ficheiro de texto colocado num disco duro do dispositivo do utilizador da Internet enquanto visita um site. Ele recolhe dados relacionados com o padrão de navegação do utilizador da Internet de forma a personalizar a experiência do utilizador.
  • Editor: Editor dos serviços ou conteúdo, um indivíduo ou uma entidade jurídica, que subscreveu o Programa para publicar a Campanha.
  • Ligação ou Hiperligação: Tags de código incorporadas à volta do texto, vídeo, imagem ou áudio num site, permitindo que o utilizador da Internet que clica nesse texto, som, imagem ou vídeo seja redirecionado para um endereço de Internet predefinido.
  • Representante: Entidade legal autorizada pelo Editor a representá-los junto da Agência de publicidade e a gerir as relações administrativas, legais e financeiras em seu nome.
  • Nome de domínio: Endereço inserido por um utilizador da Internet para aceder a um site (p. ex. google.com). O endereço consiste no nome do site (google) e uma extensão (com) separada por um ponto final. A extensão pode indicar a nacionalidade (sg, hk, cn, etc.) ou o tipo de atividade (com, gov, etc.).
  • Spam: Processo ilegal que consiste em enviar publicidade não solicitada, normalmente por e-mail. Para ser legal, o material publicitário enviado a um utilizador da Internet deve ter sido originado num pedido do utilizador através de um processo conhecido como "aceitação", através do qual o utilizador da Internet declara explicitamente que deseja receber informações específicas.
  • Tag: Código técnico ou JavaScript que permite a exibição de Anúncios numa página da web.
  • Rastreio (tracking): Um processo que consiste em monitorizar o padrão e o comportamento de um utilizador da Internet, que pode ser realizado através do uso de Cookies.

ARTIGO 1 - FINALIDADE DESTE ACORDO

O objetivo deste Acordo é definir os termos da relação contratual entre o Representante e o Editor, através do qual:

1.1 O Editor concorda em participar no Programa e, assim, promover as Campanhas oferecidas pelos Anunciantes (doravante denominadas "Produtos") exibindo os Anúncios de acordo com as condições descritas abaixo. Para os fins deste Acordo, os utilizadores da Internet direcionados aos Anunciantes pelo Editor, e exclusivamente estes, serão doravante referidos como "Utilizadores da Internet".
1.2 O Representante compromete-se a pagar ao Editor de acordo com a quantidade ou com o desempenho dos Anúncios publicados, nas condições descritas abaixo.

ARTIGO 2 - PROCEDIMENTO PARA A CONCRETIZAÇÃO DESTE ACORDO

Antes da concretização deste Acordo, o Editor declara que:

- tem a capacidade legal total para concretizar e executar este acordo. Em particular, a entidade individual do Editor declara ser maior de idade e capaz; o representante da entidade legal do Editor declara ser maior de idade, capaz e estar devidamente autorizado para a finalidade de celebrar este Acordo;
- que não estão em violação das disposições legais relativas ao exercício de uma ocupação comercial.

É da responsabilidade do Editor descarregar este contrato, preencher o mesmo com honestidade e, se aplicável, aceitar o conteúdo com um clique duplo. Esta aceitação inicial irá permitir que este acordo entre em vigor. No entanto, não será feito nenhum pagamento antes da receção pelo Representante, por correio postal, de duas cópias deste contrato devidamente datadas, rubricadas e assinadas, acompanhadas do comprovativo de identidade do signatário e, se apropriado, da sua capacidade para agir como representante da entidade legal do Editor (extrato do registo comercial apropriado ou cópia da procuração). Se o Editor não o fizer, as comissões que excederem o limite acima indicado serão bloqueadas na Conta do Editor até à receção deste acordo, em conformidade com as condições fornecidas acima.

ARTIGO 3 - ABERTURA E ATUALIZAÇÃO DA CONTA DO EDITOR

3.1 A partir da data de entrada em vigor do presente acordo, a Agência de Publicidade abrirá, na plataforma de gestão do Programa, uma Conta do Editor em nome do Editor e fornecerá, por e-mail, o nome de utilizador e a palavra-passe adequados.
3.2 As Contas do Editor são únicas e individuais. Consequentemente, cada Editor pode possuir apenas uma Conta de Editor. Em caso de qualquer ação fraudulenta relativamente a este Artigo 3.2, todas as receitas obtidas por afiliações sucessivas no Programa e creditadas na Conta ou Contas do Editor abertas após essas afiliações sucessivas serão perdidas permanentemente para o Editor.
3.3 O nome de utilizador e a palavra-passe são estritamente pessoais e confidenciais. Se for perdido ou roubado, é da responsabilidade do Editor informar a Agência de Publicidade o mais rapidamente possível. Na falta de tal declaração prévia de perda ou roubo, qualquer uso desses nomes de utilizador e palavras-passe será considerado como tendo sido feito pelo Editor.
3.4 O Editor concorda em atualizar todas as informações necessárias na Conta do Editor. Em particular, o Editor compromete-se a fornecer e atualizar as informações sobre os seus números de telefone, morada ou sede social, email e o nome de domínio do site ou sites relacionados com o Programa. Se necessário, o Editor compromete-se a fornecer e atualizar as informações sobre os seus endereços de mensagens instantâneas (Telegram, Skype, etc.).
3.5 O Editor compromete-se a enviar para a sua Conta de Editor, uma cópia digital do seu passaporte, detalhes da sua conta bancária e, se aplicável, uma cópia da inscrição no Registo Comercial ou qualquer outro documento que comprove o seu registo no departamento de registo de empresas apropriado, ou qualquer outro registo semelhante. As cópias desses documentos devem ser atualizadas na Conta do Editor aquando do vencimento ou da modificação de toda ou parte das informações assim contidas.

ARTIGO 4 - PROCEDIMENTO OPERACIONAL DO PROGRAMA

4.1 Conforme decidido pelo Editor, os Anúncios colocados para garantir a promoção dos Anunciantes podem ser colocados diretamente num ou mais sites publicados e desenvolvidos pelo Editor ou num ou mais sites publicados e desenvolvidos por terceiros como parte de um acordo entre o terceiro e o Editor (compra de tráfego, compra de publicidade, afiliação etc.). Para os efeitos deste contrato, todos os sites nos quais o Editor garantirá a promoção dos Anunciantes serão denominados "Sites".
4.2 É da responsabilidade do Editor identificar o espaço nos Sites que pretende dedicar aos Anúncios e informar a Agência de Publicidade sobre as dimensões e restrições referentes a este espaço, de acordo com as condições estabelecidas no Artigo 8 abaixo.
4.3 Os anúncios devem conter o identificador exclusivo fornecido pela Agência de Publicidade. Este identificador permitirá que a Agência de Publicidade rastreie o comportamento do utilizador da Internet e, consequentemente, atualize as estatísticas disponíveis na conta do Editor. Se a hiperligação não contiver esse identificador, nenhuma comissão poderá ser reivindicada pelo Editor. Por derrogação, em caso de o Utilizador da Internet ter desabilitado o "JavaScript" na configuração do navegador e em caso de o Anúncio exigir a transmissão de um código "JavaScript" para o registo adequado da venda, as ações dos Utilizadores da Internet através dos Anúncios que operam com o código "JavaScript" não podem, em circunstância alguma, dar origem ao pagamento de qualquer comissão.

ARTIGO 5 - PROMOÇÃO DE ANUNCIANTES E UTILIZAÇÃO DOS DADOS DOS UTILIZADORES DA INTERNET

5.1 O Editor garante a promoção dos Anunciantes por quaisquer meios legais que considerem úteis. Em particular, o Editor é incentivado a publicar banners publicitários, integrar meios publicitárias e destacar os Produtos.
5.2 O Editor concorda em não usar os dados relativos aos Utilizadores da Internet, principalmente os endereços de email dos Utilizadores da Internet recolhidos durante a promoção dos Anunciantes. Em particular, de acordo com a lei e com o Artigo 13 deste acordo, o Editor compromete-se a não usar as informações de contacto dos Utilizadores da Internet para enviar spam, sejam eles enviados para a promoção da Agência de Publicidade, dos Anunciantes ou de outros terceiros.
5.3 A Agência de Publicidade reconhece o direito do Editor de encerrar a promoção dos Anunciantes sem justificação prévia.

ARTIGO 6 - MATERIAL PUBLICITÁRIO

6.1 A Agência de Publicidade deve fornecer ao Editor o material publicitário projetado para otimizar a promoção dos Anunciantes e incentivá-los a usar esse material. Este material publicitário é hospedado pela Agência de Publicidade. As tags necessárias para o uso e a exibição do material de publicidade devem ser descarregadas da conta do Editor. A Agência de Publicidade concorda que o Editor tem o direito de não usar este material publicitário.
6.2 Em nenhuma circunstância o Editor poderá usar o material promocional fornecido pela Agência de Publicidade, mesmo após a sua modificação, para outros fins que não sejam a promoção dos Anunciantes através do Programa.

ARTIGO 7 - PROMOÇÃO DO PROGRAMA

7.1 O Editor concede à Agência de Publicidade uma licença não exclusiva gratuita para o uso de qualquer elemento distintivo de que seja o proprietário e/ou que pertença aos Sites (marca, nome de domínio, nome da empresa, logotipo etc.) em qualquer documento para a promoção e/ou apresentação do Programa, da Agência de Publicidade ou de qualquer produto, serviço e/ou software desenvolvido pela Agência de Publicidade ou no qual a Agência de Publicidade possa ter interesse e, principalmente, em qualquer apresentação, meio de marketing, relatório financeiro e listagem de clientes que a Agência de Publicidade possa produzir.
7.2 A referida licença é concedida sem qualquer restrição geográfica durante a vigência deste acordo e durante cinco (5) anos após o término das relações contratuais entre as partes.

ARTIGO 8 - ESCOLHA DE ANÚNCIOS

8.1 É da responsabilidade do Editor excluir, através da sua Conta do Editor, qualquer categoria de Anúncios e/ou Anunciantes que não desejem promover, de acordo com as oportunidades oferecidas pela Agência de Publicidade.
8.2 O Editor compromete-se a excluir qualquer categoria de Anúncios cujo conteúdo seja contrário às leis e regulamentos aplicáveis do seu país de residência e/ou países cujo idioma oficial seja o idioma usado no Site. Da mesma forma, o Editor compromete-se a excluir qualquer categoria de Anunciantes cujos produtos e/ou serviços sejam contrários às leis e regulamentos aplicáveis no seu país de residência e/ou países cujo idioma oficial seja o idioma usado no Site.
8.3 Exceto nas circunstâncias previstas nos artigos 8.1 e 8.2, é da responsabilidade da Agência de Publicidade e não do Editor determinar os anúncios que serão exibidos nos Sites e na página do Anunciante para as quais o Utilizador da Internet será direcionado. Esse redirecionamento do Utilizador da Internet deve ser realizado automaticamente pela Agência de Publicidade.

ARTIGO 9 - MÉTODOS DE CÁLCULO DA COMISSÃO

9.1 A Agência de Publicidade não garante qualquer valor mínimo de comissão ao Editor.
9.2 Sujeito à validação dessa compra pelo Anunciante em questão, cada Compra Direta ou Indireta de um Produto de um Anunciante pelo Utilizador da Internet dará origem a uma comissão a favor do Editor. O valor das comissões pagáveis ao Editor é determinado mensalmente, a critério da Agência de Publicidade, dependendo da quantidade e do tipo de compras Diretas e Indiretas de Produtos feitas pelos Utilizadores da Internet ou de acordo com a quantidade de Anúncios exibidos.
9.3 A Agência de Publicidade reserva-se o direito de modificar, excluir ou adicionar qualquer oferta comercial a seu critério. Em particular, a Agência de Publicidade reserva-se o direito de excluir e/ou substituir qualquer Anunciante ou Campanha.
9.4 O Editor reconhece que foi informado sobre o risco de incumprimento de pagamento por parte dos Utilizadores da Internet (oposição, etc.). Caso seja impossível para o Anunciante recuperar o dinheiro devido pelo Utilizador da Internet após a compra de um ou mais Produtos, as comissões pagas por esses Produtos não pagos serão deduzidas das comissões atuais e futuras devidas ao Editor. Esta condição também se aplicará caso seja impossível para a Agência de Publicidade recuperar os valores devidos pelos Anunciantes em relação à compra pelo Utilizador da Internet de um ou mais Produtos.
No caso de qualquer remanescente, o Editor será reconhecido como devendo ao Representante a quantia pendente a ser deduzida.
9.5 Estas informações e estatísticas são calculadas pela Agência de Publicidade e a conta do Editor é atualizada diariamente. Conforme declarado no Artigo 22, o Editor compromete-se a manter a confidencialidade de todas as informações comunicadas através da Conta do Editor, com exceção, no entanto, do valor exato e total de comissões mensais.
9.6 Os valores indicados na conta do Editor são calculados automaticamente e não podem ser contestados. Qualquer disputa relacionada com o valor das comissões devidas deve ser comunicada por escrito ao Representante no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a exibição do valor da comissão contestada na Conta do Editor. A expiração deste período de trinta (30) dias será considerada como aceitação sem reserva pelo Editor do valor das comissões exibidas na Conta do Editor.

ARTIGO 10 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

10.1 É da responsabilidade do Editor enviar ao Representante um pedido de pagamento das comissões a ele devidas. Esse pedido de pagamento deve ser feito usando as ferramentas disponíveis na Conta do Editor. Em nenhuma circunstância um pedido de pagamento pode ser registado, e menos ainda, honrado, por comissões que totalizam menos de quinhentos (500) euros.
10.2 Após o registo do pedido de pagamento, será automaticamente gerada pelo Representante uma fatura referente ao valor das comissões devidas na data do pedido e disponibilizada ao Editor na Conta do Editor.
10.3 O pagamento correspondente ao valor das comissões devidas, conforme indicado na fatura, será efetuado no espaço de trinta (30) dias após a data de receção da fatura do Editor. Se o dia do pagamento previsto neste contrato for um dia não útil, o pagamento será adiado até ao primeiro dia útil após o dia especificado. Em caso de incumprimento ou atraso no pagamento da Agência de Publicidade ou do Anunciante, o Representante terá o direito de atrasar o pagamento ao Editor até que o Representante tenha sido efetivamente pago pela Agência de Publicidade.
10.4 O Editor pode optar para que as comissões sejam pagas por transferência bancária, bolsa eletrónica ou qualquer outro meio de pagamento disponível no país de residência do Editor e proposto na página de pagamento da Conta do Editor da Agência de Publicidade. Os vários custos relacionados com os pagamentos, incluindo comissões de câmbio, taxas de intervenção ou taxas de transferência internacional serão custeados pelo Editor. O Editor deve informar o Representante da sua escolha relativamente ao método de pagamento, o mais tardar ao enviar o pedido de pagamento.
10.5 É da responsabilidade do Editor atualizar as informações relativas às condições de pagamento na Conta do Editor.
10.6 Em nenhuma circunstância o Representante será responsabilizado por qualquer falha do Editor em realizar esta atualização. Consequentemente, os valores transferidos pelo Representante para um banco ou outra conta pertencente a terceiros devido a uma indicação incorreta ou à falta de atualização do banco ou outras informações de contacto pelo Editor estarão definitivamente perdidos para o Editor. Para além disso, quaisquer custos incorridos pelo Representante relativamente a um pagamento mal sucedido resultante de qualquer erro e/ou omissão do Editor nas suas informações pessoais e bancárias serão deduzidos das comissões devidas ao referido Editor. Qualquer disputa relacionada com um pagamento devido deve ser comunicada por escrito ao Representante no prazo máximo de trinta (30) dias a contar da data do pagamento contestado. A expiração de um período de trinta (30) dias é considerada como aceitação pelo Editor do pagamento feito pelo Representante.
10.7 Em qualquer caso, qualquer comissão não reclamada dentro de um período de dezoito (18) meses estará definitivamente perdida para o Editor.

ARTIGO 11 - CAUÇÃO

11.1 Caso a Agência de Publicidade observe uma ou várias anomalias relacionadas com o pagamento por Utilizadores da Internet e/ou Anunciantes dos Produtos adquiridos pelos utilizadores da Internet, particularmente no caso em que a percentagem de não pagamento a um Anunciante seja anormalmente elevada, o Agente deverá ter o direito de reter uma caução de um valor a ser determinado a seu critério e de acordo com os riscos identificados. Da mesma forma, o Representante tem o direito de reter uma caução no caso de observar uma ou mais anomalias no comportamento do Editor, particularmente no caso de as informações necessárias na Conta do Editor serem consideradas incompletas e/ou incorretas. O caráter da anomalia deve ser interpretado a critério do Representante. No entanto, o Representante pode não recorrer à caução antes de avisar o Editor por email.
11.2 A referida caução deve ser usada principalmente para garantir a dedução de comissões pagas ou registadas por Produtos que finalmente permanecem não pagos pelos Utilizadores da Internet e/ou Anunciantes, conforme descrito no Artigo 9 deste acordo. O depósito será retido pelo Representante durante um período de quinze (15) meses. Após o término desse período, o valor da caução, subtraído das comissões anteriormente creditadas por compras não pagas de produtos, será creditado novamente na Conta do Editor.
11.3 Em circunstâncias excepcionais e no caso de uma falha cometida pelo Editor (falha no cumprimento das suas obrigações contratuais ou legais, etc.), todas as cauções pendentes podem ser retidas permanentemente pelo Representante como compensação. De qualquer forma, a retenção desse depósito não impede que o Representante inicie uma ação contra o Editor por responsabilidade contratual.

ARTIGO 12 - OBRIGAÇÕES DO REPRESENTANTE

Em qualquer circunstância, na execução deste Acordo, o Representante está sujeito a uma obrigação de meios.

Obrigações do representante em relação a anúncios
12.1 O Representante compromete-se a definir os detalhes do seu relacionamento com as várias Agências de Publicidade num ou mais documentos contratuais.
12.2 O Representante compromete-se a incluir uma cláusula no seu relacionamento contratual com as Agências de Publicidade, declarando que estas deverão exibir os termos e condições aplicáveis aos diferentes Produtos disponíveis antes de ser feito qualquer compromisso pelo Utilizador da Internet.
12.3 O Representante não se responsabiliza por qualquer falha de um ou mais servidores nos quais os anúncios estão hospedados.

Obrigações do Representante em relação ao seu relacionamento com o Editor
12.4 O Representante compromete-se a garantir que a Agência de Publicidade fornece ao Editor os materiais publicitários necessários para a Promoção dos Anunciantes, conforme descrito no Artigo 6 deste acordo, o mais rapidamente possível após a data de entrada em vigor deste acordo. Se aplicável, a Agência de Publicidade compromete-se a fornecer, juntamente com o material publicitário, os avisos legais e/ou logotipos aplicáveis, relacionados com os direitos de propriedade intelectual.
12.5 O Representante compromete-se a garantir que a Agência de Publicidade disponibiliza ao Editor uma Conta do Editor, conforme descrito no Artigo 3 deste acordo. O Representante não será responsabilizado se a Conta do Editor falhar ou ficar temporariamente indisponível. No caso de tal falha ou indisponibilidade durar mais de vinte e quatro (24) horas, a Agência de Publicidade compromete-se a notificar o Editor por e-mail e implementar todos os meios necessários para restaurar o funcionamento normal da Conta do Editor.
12.6 O Representante compromete-se a pagar ao Editor nas condições e limites estabelecidos nos Artigos 9 e 10 deste acordo.

ARTIGO 13 - OBRIGAÇÕES DO EDITOR

Obrigações do Editor em relação aos Sites
13.1 O Editor compromete-se a implementar todos os meios legais e autorizados ao abrigo do presente acordo para promover os Anunciantes. O Editor compromete-se a não promover Anunciantes em Sites que exibam conteúdo ilegal e, em especial, o Editor compromete-se a não promover Anunciantes em Sites com conteúdo difamatório, ofensivo, racista, homofóbico, anti-semita, xenofóbico, pedófilo, zoófilo, que possa incentivar o público a cometer um crime, ofensa ou contravenção que possa afetar adversamente a honra, reputação, dignidade, direitos de imagem pessoal ou a privacidade de terceiros, que seja contrário à ordem pública, contrário às leis de propriedade intelectual, publicidade e direitos do consumidor. Da mesma forma, o Editor compromete-se a não publicar qualquer material publicitário fornecido pela Agência de Publicidade, conforme fornecido ou após modificação, nos Sites que exibam conteúdo ilegal, conforme definido acima.
13.2 O Editor compromete-se a instalar as chamadas tags RTA, ou qualquer outro meio para o reconhecimento do conteúdo do site pelo software de controlo parental, no(s) Site(s) ou em fazer todo o possível para garantir que essas tags sejam instaladas.

Obrigação do Editor em relação à promoção de Anunciantes
13.3 O Editor compromete-se a não fornecer informações falsas aos Utilizadores da Internet sobre os Produtos e os termos de venda aplicáveis, nem quaisquer observações enganosas ou difamatórias relativas aos Produtos, Anunciantes, Agência de Publicidade, Representante ou operação do Programa. Em particular, o Editor compromete-se a não associar os Anunciantes, a Agência de Publicidade ou o Agente a qualquer conteúdo ilegal, conforme definido na secção 13.1 deste acordo.
13.4 Da mesma forma, o Editor compromete-se a não adotar qualquer comportamento que possa criar na mente do público e dos Utilizadores da Internet, uma dúvida quanto à legalidade do conteúdo dos Anúncios ou dos Produtos e dos termos de venda aplicáveis. O Editor compromete-se a não recorrer a spam.
13.5 O Editor compromete-se a não causar danos à execução do presente acordo, principalmente direcionando aos Anunciantes Utilizadores da Internet que ele sabe que não são confiáveis. O Editor compromete-se a não interferir na execução do presente acordo, usando fraudulentamente cartões bancários falsificados ou roubados para fazer assinaturas ou permitir que terceiros façam assinaturas usando cartões bancários que sabe serem falsificados ou roubados.
13.6 O Editor compromete-se a que, exceto se autorizado previamente pela Agência de Publicidade por escrito, as seguintes operações não serão incluídas no cálculo das Comissões:
- qualquer ação (compra, lead, clique ou exibição) não executada por um indivíduo que consentiu livre e espontaneamente com a ação. Em particular, é proibida qualquer ação realizada usando um robô, programa ou qualquer outro processo parcialmente automatizado;
- qualquer ação (compra, lead, clique ou exibição) realizada por um Utilizador da Internet em troca de uma consideração, monetária ou não. Isto inclui, em particular, mas não se limita a, em troca de acesso ao conteúdo, participação num concurso, entrega de um texto ou mensagem, ganho na forma de dinheiro ou vale;
- qualquer ação (compra, lead, clique ou exibição) realizada usando uma hiperligação modificada ou uma hiperligação colocada num site não declarado pelo Editor;
- e, em geral, qualquer ação destinada a gerar comissões injustamente com os Anunciantes.
13.7 O Editor compromete-se a não adotar qualquer comportamento que possa causar confusão entre o Representante, a Agência de Publicidade e o Editor, na mente do público e dos Utilizadores da Internet.
13.8 O Editor compromete-se a declarar às autoridades competentes e dentro do prazo prescrito, todos os rendimentos que receberem na execução do presente acordo.
13.9 De forma mais geral, o Editor compromete-se a respeitar todas as leis e regulamentos relevantes.

ARTIGO 14 - RESPONSABILIZAÇÃO - GARANTIAS

Responsabilidade e garantias relativas à agência de publicidade
14.1 A Agência de Publicidade garante ao Editor que possui todas as autorizações e direitos necessários para a publicação do material publicitário que disponibilizará ao Editor. Consequentemente, a Agência de Publicidade declara aceitar total responsabilidade pelo material publicitário que disponibiliza ao Editor e declara dar uma garantia ao Editor contra qualquer ação de terceiros relacionada com qualquer violação dos direitos de propriedade intelectual ou relativa a qualquer violação das leis e regulamentos em vigor, incluindo difamação, proteção de menores, informações de natureza violenta, xenófoba ou racista que possam estar relacionadas com o material publicitário que eles disponibilizarem ao Editor.
14.2 Caso a responsabilidade do Editor possa ser procurada por um dos casos mencionados na cláusula 14.1 deste artigo, e desde que o Editor informe a Agência de Publicidade enviando no prazo máximo de quarenta e oito (48) horas um e-mail e uma carta registada com aviso de receção, a Agência de Publicidade compromete-se a intervir voluntariamente no processo judicial, a assumir os custos de defesa do Editor e dar garantia contra qualquer condenação.
14.3 Em nenhuma circunstância a Agência de Publicidade deverá garantir o conteúdo oferecido nos sites da Internet dos Anunciantes.
14.4 Em nenhuma circunstância a Agência de Publicidade deve garantir as soluções de pagamento usadas pelos Anunciantes.

Responsabilidade e garantias relativas ao Editor
14.5 O Editor garante à Agência de Publicidade que possui todas as autorizações e todos os direitos necessários para o conteúdo oferecido nos Sites. Em caso de promoção dos Anunciantes por Sites pertencentes a terceiros ao abrigo de um acordo entre o terceiro e o Editor, o Editor será o garante e declara-se responsável pelo conteúdo desses Sites. O Editor aceita total responsabilidade pelo conteúdo disponível em todos os sites e garante à Agência de Publicidade a ação de terceiros referente a qualquer violação dos direitos de propriedade intelectual ou a qualquer violação das leis e regulamentos em vigor, incluindo difamação, proteção de menores, informações violentas, xenófobas ou racistas que possam estar relacionadas com o conteúdo oferecido num ou mais sites e/ou ao material publicitário criado ou modificado pelo Editor.
14.6 Em caso de a responsabilidade da Agência de Publicidade ser solicitada para um dos casos mencionados nos artigos 14.5, e com a condição de que a Agência de Publicidade informe o Editor enviando, no espaço de um período máximo de quarenta e oito (48) horas, um e-mail ou carta com aviso de receção, o Editor concorda em intervir voluntariamente no processo judicial, em assumir os custos de defesa da Agência de Publicidade e funcionar como garante da Agência de Publicidade relativamente a qualquer condenação.

ARTIGO 15 - INTUITU PERSONAE

15.1 Do ponto de vista do Editor, este contrato é concluído intuitu personae. Consequentemente, este acordo apenas pode ser cedido pelo Editor a terceiros com o acordo expresso por escrito do Representante.
15.2 Por outro lado, o Editor aceita antecipadamente a transferência deste acordo pelo Representante.

ARTIGO 16 - DURAÇÃO DO ACORDO

Este acordo é celebrado por um período ilimitado de tempo.

ARTIGO 17 - RESCISÃO

17.1 Este acordo pode ser rescindido a qualquer momento e sem justa causa por qualquer uma das partes, enviando um email para a outra parte. A rescisão entrará em vigor no espaço de quinze (15) dias após o envio do email solicitando a rescisão e encerrará todas as obrigações das partes.
17.2 Em caso de rescisão por não cumprimento por uma das partes das obrigações que lhes digam respeito nos termos do presente acordo, a rescisão entrará em vigor imediatamente após o envio do e-mail de rescisão, indicando a(s) obrigação(ões) que não foram concretizadas.
17.3 Se necessário, o Editor terá um prazo de trinta (30) dias a contar da efetiva rescisão deste acordo para exigir o pagamento do saldo da sua Conta do Editor pelo Representante nas condições descritas no Artigo 10 do presente acordo. Quando apropriado, o saldo credor da Conta do Editor deve ser pago pelo Representante ao Editor no espaço de trinta (30 dias) após a rescisão efetiva do presente acordo. Antes de qualquer pagamento, será deduzida uma quantia fixa de cinquenta (50) euros pelo Representante da Conta do Editor para cobrir os encargos incorridos com o encerramento da conta.

ARTIGO 18 - FORÇA MAIOR

18.1 Por acordo expresso entre as partes, a falha ou mau funcionamento dos servidores que hospedam os Anúncios ou os Sites dos Anunciantes, a indisponibilidade ou mau funcionamento da Conta do Editor, a execução das modificações exigidas por qualquer autoridade administrativa ou judicial será adicionada aos casos geralmente reconhecidos pela lei e jurisprudência como casos de força maior.
18.2 Em caso de força maior, é da responsabilidade da parte em incumprimento notificar a outra parte por e-mail o mais rapidamente possível da sua falha, da força maior invocada e da duração estimada da sua incapacidade em cumprir as suas obrigações. Em caso de tal falha exceder um período de vinte e quatro (24) horas, a parte em incumprimento responderá sinceramente a qualquer pergunta da outra parte, cujo objetivo será determinar a extensão do impacto da falha e uma possível solução que possa ser adotada. Também é da responsabilidade da parte em incumprimento notificar a outra parte da cessação do evento de força maior e do retorno à execução normal do acordo.

ARTIGO 19 - TOLERÂNCIA

Em nenhuma circunstância, qualquer tolerância por uma parte em relação à falha da outra parte em cumprir as suas obrigações contratuais, independentemente da duração e/ou frequência dessa tolerância, terá o efeito de alterar o conteúdo deste acordo, nomeadamente reduzindo as respetivas obrigações de cada parte.

ARTIGO 20 - INDEPENDÊNCIA DAS PARTES

20.1 As partes declaram que estão a agir por conta própria, em nome próprio, por sua própria responsabilidade e são totalmente independentes uma da outra. Como resultado, nenhuma das partes terá poder sobre a outra.
20.2 No entanto, no interesse deste acordo, cada parte pode procurar aconselhamento ou fazer recomendações à outra parte sobre a organização dos seus negócios. Em nenhuma circunstância tais aconselhamentos ou recomendações serão considerados obrigatórios.
20.3 Da mesma forma, as partes no acordo declaram ser completamente independentes em relação aos Anunciantes. Consequentemente, nenhuma garantia nem solidariedade podem ser procuradas entre qualquer uma das partes deste acordo e qualquer um ou mais Anunciantes.

ARTIGO 21 - CORRESPONDÊNCIA ENTRE AS PARTES

21.1 Para além da solicitação de um documento oficial ou conforme expressamente previsto neste acordo, as comunicações e a correspondência entre o Representante ou a Agência de Publicidade e o Editor podem ser legitimamente feitas por e-mail ou carta registada com aviso de receção.
21.2 Os e-mails enviados ao Editor serão enviados para o endereço indicado na Conta do Editor. Assim, nem o Representante nem a Agência de Publicidade podem ser responsabilizados por qualquer falha em informar o Editor depois do e-mail ter sido enviado para o endereço indicado na Conta do Editor.

ARTIGO 22 - CONFIDENCIALIDADE

22.1. O Editor concorda em manter confidenciais todas as informações, sejam de natureza económica ou técnica, etc., qualquer documento relacionado com o presente acordo, incluindo os termos deste acordo. Em particular, o Editor compromete-se a manter em sigilo todas as informações enviadas através da sua Conta do Editor, exceto as comissões mensais exatas e globais, bem como todas as informações de que tenham conhecimento sobre a experiência do Representante, da Agência de Publicidade e dos procedimentos operacionais do programa. O Editor apenas pode divulgar qualquer um desses elementos com a autorização expressa e por escrito do Representante ou mediante solicitação por escrito e expressa de uma autoridade administrativa ou judicial.
22.2 Esta obrigação de confidencialidade será aplicada durante a vigência do acordo e por um período de três (3) anos após a anulação, cancelamento ou rescisão deste acordo. Em caso de não conformidade com este Artigo, o Editor deverá automaticamente pagar uma quantia fixa por danos igual a cinco mil (5.000) euros em benefício do Representante. De qualquer forma, o pagamento de tais danos fixos não impedirá o Representante de iniciar uma ação por responsabilidade contratual contra o Editor.
22.3 O Editor autoriza o Representante e a Agência de Publicidade a usar qualquer informação estatística a seu respeito em qualquer promoção e/ou apresentação do Programa, da Empresa ou de qualquer produto, serviço e/ou programa desenvolvido pelo Representante, a Agência de Publicidade ou nos quais o Representante ou a Agência de Publicidade possa ter interesse e, em particular, qualquer documento, apresentação, meios de marketing, relatório financeiro e lista de clientes.

ARTIGO 23 - LEI APLICÁVEL

Este contrato está sujeito à lei suíça quanto à sua forma e substância.

ARTIGO 24 - JURISDIÇÃO

24.1 Em caso de disputa, as partes comprometem-se a procurar uma solução amigável.
24.2 Na falta de uma solução amigável, qualquer disputa relacionada com a formação, execução ou rescisão deste acordo será submetida expressamente à jurisdição do tribunal comercial de Lausanne na Suíça, não obstante múltiplos réus ou procedimentos de garantia. O tribunal comercial de Lausanne na Suíça também terá jurisdição expressa e exclusiva em caso de procedimentos urgentes, provisórios ou ex parte.